RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 50, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Realizar Uma Operação de Importação Financiada de Dois Conjuntos Radiologicos para a Fundação Hospitalar de Santa Catarina.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1972.

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar uma operação de importação financiada de 2 (dois) conjuntos radiológicos para Fundação Hospitalar de Santa Catarina.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, através da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, uma operação de importação financiada de 2 (dois) conjuntos radiológicos, contratada com a firma Siemens Aktiengesellschaft Bereich Medizinische Technik de Erlangen - Alemanha - no valor CIF de DM340.319,72 (trezentos e quarenta mil, trezentos e dezenove marcos alemães e setenta e dois centavos) de principal, para ampliar as possibilidades de atendimento do Hospital Governador Celso Ramos.

Art. 2º

A operação de financiamento externo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, desde que obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do...

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