RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 70, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970. Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a Realizar Operação de Importação, Financiada, de Equipamentos Tecnicos, Atraves da Autarquia Superintendencia de Serviços Medicos, Suseme, Com a Firma Hospitalia International Gmbh, Com Sede em Frankfurt, Main, Alemanha Ocidental, Dest...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1970.

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a realizar operação de importação, financiada, de equipamentos técnicos, através da autarquia Superintendência de Serviços Médicos ? SUSEME -, com a firma Hospitalia International GmbH, com sede em Frankfurt - Main - Alemanha Ocidental, destinados aos estabelecimentos hospitalares daquela autarquia.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Guanabara autorizado a realizar, através da autarquia Superintendência de Serviços Médicos - SUSEME -, operação de importação, financiada, de equipamentos técnicos com a firma Hospitalia International GmbH, com sede em Frankfurt - Main - Alemanha Ocidental, no valor de até DM 8.305.998,00 (oito milhões, trezentos e cinco mil, novecentos e noventa e oito marco alemães), destinados aos estabelecimentos hospitalares daquela autarquia.

Art. 2º

O valor da operação a que se refere o artigo 1º será pago num prazo máximo de 66 (sessenta e seis) meses, inclusive 12 (doze) meses de carência, à taxa de juros de 9,6% (nove e seis décimos por cento) bruto, ao ano, calculada sobre os saldos devedores, a partir da data de cada embarque de material, vencendo-se juntamente com as prestações principais do pagamento.

Art. 3º

O pagamento do principal será feito da seguinte forma:

  1. 7,5% (sete e meio por cento) dos valores FOB, montagem e despesas CIF, 5 (cinco) dias após a emissão das licenças de importação, DM 622.950,00 (seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e cinqüenta marcos alemães);

  2. 7,5% (sete e meio por cento) montagem e despesas CIF, na efetivação do embarque, mediante carta de crédito a favor da Hospitalia International GmbH, por intermédio do Commerzbank A. G. Frankfurt/Main - Alemanha Ocidental, devidamente confirmada pelo mesmo. A carta de crédito deverá ser aberta 30 (trinta) dias após a emissão do Certificado de Registro do Banco Central do Brasil, DM 622.950,00 (seiscentos e vinte e dois mil...

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