RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Contratar Operação de Credito Junto a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, No Valor de Cr$ 44.352.625.683,42, para Financiamento do Projeto Programa de Recuperação Ambiental da Baia de Todos os Santos.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar operação de crédito junto à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), no valor de Cr$ 44.352.625.683,42, para financiamento do Projeto Programa de Recuperação Ambiental da Baia de Todos os Santos.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado da Bahia, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito junto à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), no valor de Cr$ 44.352.625.683,42 (quarenta e quatro bilhões, trezentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quarenta e dois centavos), a preços de fevereiro de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são destinados ao financiamento do Projeto "Programa de Recuperação Ambiental da Baía de Todos os Santos".
As condições financeiras da operação são as seguintes:
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valor pretendido: Cr$ 44.352.625.683,42, equivalentes a 634.404,71 U.R., em fevereiro de 1993;
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prazo para desembolso dos recursos: até fevereiro de 1994;
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juros: 10% a.a., capitalizáveis semestralmente;
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período de carência: doze meses, contados da data de assinatura do contrato;
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amortização: em trinta e sete parcelas mensais e consecutivas, a partir do término do período de carência;
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garantia: parcelas do Fundo de Participação do Estado (FPE);
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atualização monetária: taxa referencial, com remuneração básica do valor financiado;
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condições de pagamento:
- do principal: em trinta e sete parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês;
- dos juros: exigíveis...
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