DECRETO Nº 35891, DE 22 DE JULHO DE 1954. Transfere da Firma F. Viana & Companhia para a Empresa Melhoramentos Pires do Rio S.a. a Concessão para a Produção e Distribuição de Energia Eletrica Ao Municipio de Pires do Rio, Estado de Goias.

DECRETO nº 35.891, DE 22 DE JULHO DE 1954.

Transfere da firma F. Viana & Companhia para a Emprêsa Melhoramentos Pires do Rio de S.A. a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica ao município de Pires do Rio, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 30 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Emprêsa Melhoramentos Pires do Rio S.A., a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no município de Pires do Rio, Estado de Goiás, de que era titular a firma F. Viana & Companhia.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

Apolônio Salles

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT