LEI ORDINÁRIA Nº 8965, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, em Favor de Diversos Orgãos do Poder Executivo, Creditos Adicionais, Ate o Limite de R$ 1.042.025.412,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 8.965, de 26 de dezembro DE 1994.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, créditos adicionais, até o limite de R$ 1.042.025.412,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, créditos suplementares até o limite de R$ 1.022.525.412,00 (um bilhão, vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e doze reais), para atender:

I - à programação indicada no Anexo I, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II e incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas de outras fontes das entidades da Administração indireta;

II - à programação indicada no Anexo IV, mediante a incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas e vinculadas do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Na programação indicada nos Anexos I e IV de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$ 105.672.996,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais) referente às transferências intragovernamentais.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) para atender à programação indicada no Anexo VI, cujos...

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