DECRETO Nº 0-004, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 109.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 109.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 109.000.000,00 (cento e nove milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa...

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