DECRETO Nº ., DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Cidades, Credito Suplementar No Valor R$ 6.570.849,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 6.570.849,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea "c", da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 6.570.849,00 (seis milhões, quinhentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação...

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