LEI ORDINÁRIA Nº 11956, DE 25 DE JUNHO DE 2009. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Ciencia e Tecnologia, Credito Suplementar No Valor de R$ 149.299.610,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.956, DE 25 DE JUNHO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 149.299.610,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 149.299.610,00 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2009; 188o da Independência e...

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