DECRETO Nº 0-001, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008. Decreto - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio das Cidades, Credito Suplementar No Valor de R$ 14.387.342,00para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.387.342,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alíneas "c" e "d", da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.387.342,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 132.200,00 (cento e trinta e dois mil e duzentos reais); e

II...

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