DECRETO Nº 0-002, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio das Relações Exteriores, Credito Suplementar No Valor de R$ 485.000,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 485.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "a", e V, alínea "a", da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.100, de 25 janeiro de 2005), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações...

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