DECRETO Nº 99892, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Economia, Fazenda e Planejamento, Credito Especial No Valor de Cr$ 104.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$104.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.115, de 12 de dezembro de 1990,

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.115, de 12 de dezembro de 1990.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Anexos

Os anexos estão publicados no DOU de 24.12.1990, pág. 25201.

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