DECRETO Nº 99593, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Entidades em Extinção, Dissolução Ou Privatização, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 49.936.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 99.593, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.936.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas ?b? e ?d?, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.936.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) em conformidade com a programação constante do Anexo I, e Cr$ 47.236.000,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo III e de apropriação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados - outras fontes, na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as...

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