LEI ORDINÁRIA Nº 11864, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação, Credito Especial No Valor de R$ 80.249.275,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.

LEI Nº 11.864, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 80.249.275,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 80.249.275,00 (oitenta milhões, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o

O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o...

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