DECRETO Nº 0-010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Exército, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 928.357.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 928.357.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas "b", "c" e "d" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em vinte e oito milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações e da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, na forma dos Anexos II e III deste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT