DECRETO Nº 0-002, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Exercito, Credito Suplementar No Valor de R$ 32.451.967,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 32.451.967,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, e no art. 4º, da Lei nº 9.130, de 23 de novembro de 1995,

DECRETA:

Art.

  1. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 32.451.967,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art.

  2. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

    Art.

  3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de dezembro de 1995...

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