DECRETO Nº 0-006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Fazenda, Credito Suplementar No Valor de R$ 47.707,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 47.707,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b" da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 47.707,00 (quarenta e sete mil, setecentos e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento - FUNTREDE, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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