DECRETO Nº 0-004, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. Decreto - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, Credito Suplementar No Valor de R$ 170.000.000,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 170.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso VI, alínea ¿a¿, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

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