LEI ORDINÁRIA Nº 12746, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. Abre Aos OrÇamentos Fiscal e da Seguridade Social da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da JustiÇa e da Defesa, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 802.197.850,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI N° 12.746, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 802.197.850,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 802.197.850,00 (oitocentos e dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor total de R$ 470.370.893,00 (quatrocentos e setenta milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e noventa e três reais) sendo:

  1. R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

  2. R$ 610.893,00 (seiscentos e dez mil, oitocentos e noventa e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

  3. R$ 219.760.000,00 (duzentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 291.826.957,00 (duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e...

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