DECRETO Nº ., DE 21 DE JULHO DE 1995. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Estado-maior das Forças Armadas, Credito Especial No Valor de R$ 33.511.200,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 33.511.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.072, de 5 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 33.511.200,00 (trinta e três milhões, quinhentos e onze mil e duzentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento total das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor...

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