LEI ORDINÁRIA Nº 11850, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Meio Ambiente, Credito Suplementar No Valor de R$ 33.060.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.850, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 33.060.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 33.060.000,00 (trinta e três milhões e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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