DECRETO Nº 0-003, DE 26 DE AGOSTO DE 1991. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Justiça Militar e do Tribunal de Contas da União, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 184.549.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 184.549.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União {Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça Militar e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 184 549 000,00 (cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações...

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