LEI ORDINÁRIA Nº 11226, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, Credito Suplementar No Valor de R$ 55.072.347,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.226, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 55.072.347,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 55.072.347,00 (cinqüenta e cinco milhões, setenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de :

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 39.462.393,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e...

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