LEI ORDINÁRIA Nº 11140, DE 22 DE JULHO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 184.161.245,00, para Reforço de Dotações Constante Na Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.140, DE 22 DE JULHO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 184.161.245,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 184.161.245,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos...

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