DECRETO Nº ., DE 28 DE OUTUBRO DE 1991. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 239.254.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 239.254.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 239.254.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da...

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