DECRETO Nº 0-001, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Justiça do Trabalho, Credito Suplementar No Valor de R$ 1.853.010,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.853.010,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a",e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.853.010,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e três mil e dez reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

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TABELAS

DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor R$ 1.853.010,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(Publicado no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 1995, Seção 1, páginas 15056 e 15057).

Republicação

do Anexo II, por ter saído com...

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