DECRETO Nº 0-003, DE 09 DE JULHO DE 1991. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Justiça Federal, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 850.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 09 DE JULHO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos e , da Lei nº 8.196, de 26 de junho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00, (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender á programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este...

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