DECRETO Nº 0-003, DE 07 DE JULHO DE 1995. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Justiça, Credito Suplementar No Valor de R$ 687.062,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1995.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 687.062,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 687.062,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e sessenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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