DECRETO Nº ., DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação, Credito Suplementar No Valor de R$ 273,454.032,00, para Reforçar Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 273.454.032,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 julho de 1998, e no art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 1999), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 273.454.032,00 (duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e quatro mil, trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias...

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