DECRETO Nº ., DE 24 DE JULHO DE 2007. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação, Credito Suplementar No Valor de R$ 438.171.968,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 438.171.968,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea "a", II e XVIII, alínea "c", da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 438.171.968,00 (quatrocentos e trinta e oito milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem...

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