DECRETO Nº 0-002, DE 28 DE JULHO DE 2008. Decreto - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação, Credito Suplementar No Valor de R$ 174.123.701,00 para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 174.123.701,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso XVII, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 174.123.701,00 (cento e setenta e quatro milhões, cento e vinte e três mil, setecentos e um reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 25.948.017,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e oito mil e dezessete reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Destinados à...

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