DECRETO Nº 0-001, DE 15 DE JUNHO DE 1998. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União Credito Suplementar No Valor de R$ 231.759.259,00, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 231.759.259,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor R$ 231.759.259,00 (duzentos e trinta e um milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997, ressalvados na Lei nº...

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