DECRETO Nº ., DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999. Abre Ao Orçamento Fiscal da União Credito Suplementar No Valor de R$ 132.500.000,00, em Favor do Ministerio da Fazenda, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 132.500.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea *a", da Lei nº 9.789, de 23 fevereiro de 1999, e no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$132.500.000,00 (cento e trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.

Art...

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