DECRETO Nº 76192, DE 02 DE SETEMBRO DE 1975. Autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Fisica da Faculdade de Educação Fisica de Santo Amaro, Mantida pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 76.192 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de Santo Amaro, mantido pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.844-75, conforme consta dos Processos números 4.308-73-CFE e 218.379-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura e Técnico em Desportos, da Faculdade de Educação Física de Santo Amaro, mantida pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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