DECRETO Nº 81609, DE 27 DE ABRIL DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Fisica, Licenciatura, da Universidade Estadual de Londrina, Estado do Parana.

Decreto nº 81.609, de 27 de abril de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Física, licenciatura, da Universidade Estadual de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação na 317/78, conforme consta do Processo nº 2.441/77-CFE e 211.764/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Física, licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

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