DECRETO Nº ., DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação de Pessoas Fisicas Ou Juridicas Residentes Ou Domiciliadas No Exterior, em Ate Cem por Cento do Capital Social do Banco Bm&f de Serviços de Liquidação e Custodia S.a.

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DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em até cem por cento do capital social do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o É de interesse do Governo brasileiro a participação de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em até cem por cento, no capital social do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A.

Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

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