DECRETO Nº 98157, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989. Fixa o Valor Basico de Diarias a que Se Refere o Decreto 94.344, de 19 de Maio de 1989, Altera o Seu Artigo 2 e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.157, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989

Fixa o Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94 344, de 19 de maio de 1987, altera o seu art. 2º, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987, para vigência a partir de 1º de setembro de 1989, é fixado em NCz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados novos).

Art. 2º

O art. 2º do Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O VBD será mensalmente reajustado, a partir do 1º dia do mês subseqüente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC - verificada no mês anterior".

Art. 3º

Ficam incluídas no Anexo I do art. 1º do Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987, com o valor da diária acrescida de 40% (quarenta por cento), as cidades de Boa Vista, Macapá e Porto Velho.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

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