DECRETO Nº 62511, DE 09 DE ABRIL DE 1968. Fixa a Nova Estrutura da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul e da Outras Providencias.

decreto nº 62.511, de 9 de abril de 1968.

Fixa a nova Estrutura da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966 e no artigo 13 do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 725-67, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

A Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul (UFRRS) instituição de ensino e pesquisa, é personalidade jurídica, com autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, que será exercida na forma de seu Estatuto.

Art. 2º

A Universidade destina-se a promover a educação, o estudo e a pesquisa, pela transmissão e ampliação do saber participando do processo de desenvolvimento de Nação.

Parágrafo único. A especificação dos objetivos e das atividades da Universidade será definida em seu Estatuto.

Art. 3º

A Universidade, na forma dos artigos e do Decreto-lei,...

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