LEI ORDINÁRIA Nº 2429, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955. Altera a Lei/001632, de 30 06 52, que Fixa o Numero de Oficiais Generais do Exercito.

LEI Nº 2.429, DE 16 DE fevereiro DE 1955

Altera a Lei nº 1.632, de 30 junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais de Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º, letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott

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