DECRETO Nº 97616, DE 06 DE ABRIL DE 1989. Fixa Cargos Privativos de Oficial-general da Aeronautica, em Tempo de Paz, e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 97.616, DE 06 DE ABRIL DE 1989
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de Oficiais-Aviadores:
a) Do Posto de Tenente-Brigadeiro:
- Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante-Geral do Ar;
- Comandante-Geral do Pessoal;
- Comandante-Geral de Apoio;
- Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e
- Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.
b) Do Posto de Major-Brigadeiro:
- Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante do Comando Aerotático;
- Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Comandante do Comando de Transporte Aéreo;
- Comandante do Comando Costeiro;
- Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da Universidade da Força Aérea;
- Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
- Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
- Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;
- Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e
- Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.
c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
- Comandante da Primeira Força Aérea;
- Comandante da Segunda Força Aérea;
- Comandante da Terceira Força Aérea;
- Comandante da Quarta Força Aérea;
- Comandante da Quinta Força Aérea;
- Comandante da Sexta Força Aérea;
- Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
- Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e
- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa...
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