DECRETO Nº 97616, DE 06 DE ABRIL DE 1989. Fixa Cargos Privativos de Oficial-general da Aeronautica, em Tempo de Paz, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 97.616, DE 06 DE ABRIL DE 1989

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1°

Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais-Aviadores:

a) Do Posto de Tenente-Brigadeiro:

- Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante-Geral do Ar;

- Comandante-Geral do Pessoal;

- Comandante-Geral de Apoio;

- Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

- Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e

- Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.

b) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante do Comando Aerotático;

- Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

- Comandante do Comando de Transporte Aéreo;

- Comandante do Comando Costeiro;

- Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

- Comandante da Universidade da Força Aérea;

- Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

- Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

- Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

- Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;

- Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;

- Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e

- Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.

c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

- Comandante da Primeira Força Aérea;

- Comandante da Segunda Força Aérea;

- Comandante da Terceira Força Aérea;

- Comandante da Quarta Força Aérea;

- Comandante da Quinta Força Aérea;

- Comandante da Sexta Força Aérea;

- Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

- Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

- Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;

- Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e

- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa...

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