DECRETO Nº 99659, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990. Fixa Cargos Privativos de Oficial-general da Aeronautica, em Tempo de Paz, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 99.659, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

  1. Do Posto de Tenente-Brigadeiro:

    - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

    - Comandante-Geral do Ar;

    - Comandante-Geral do Pessoal;

    - Comandante-Geral de Apoio;

    - Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

    - Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e

    - Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.

  2. Do Posto de Major-Brigadeiro:

    - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

    - Comandante do Comando Aerotático;

    - Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

    - Comandante do Comando de Transporte Aéreo;

    - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

    - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

    - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

    - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

    - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

    - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

    - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

    - Comandante da Universidade da Força Aérea;

    - Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

    - Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

    - Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

    - Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;

    - Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;

    - Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

    - Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; e Comandante do

    Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.

  3. Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

    -Comandante da Primeira Força Aérea;

    - Comandante da Segunda Força Aérea;

    - Comandante da Terceira Força Aérea;

    - Comandante da Quarta Força Aérea;

    - Comandante da Quinta Força Aérea;

    - Comandante da Sexta Força Aérea;

    - Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

    - Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

    - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;

    - Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e

    - Presidente da...

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