DECRETO Nº ., DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997. Fixa Cargos Privativos de Oficial-general da Aeronautica, em Tempo de Paz, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

a) Do Posto de Tenente-Brigadeiro:

1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

2. Comandante-Geral do Ar;

3. Comandante-Geral do Pessoal;

4. Comandante-Geral de Apoio;

5. Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

6. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e

7. Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.

b) Do Posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro:

1. Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.

c) Do Posto de Major-Brigadeiro:

1. Comandante do Comando Aerotático;

2. Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

3. Comandante do Comando de Transporte Aéreo;

4. Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

5. Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

6. Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

7. Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

8. Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

9. Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

10. Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

11. Comandante da Universidade da Força Aérea;

12. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

13. Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

14. Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

15. Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

16. Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;

17. Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;

18. Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e

19. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

d) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

1. Comandante da Primeira Força Aérea;

2. Comandante da Segunda Força Aérea;

3. Comandante da Terceira Força Aérea;

4. Comandante da Quarta Força Aérea;

5. Comandante da Quinta Força Aérea;

6. Comandante da Sexta Força Aérea;

7. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

8. Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

9. Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;

10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

11. Chefe do...

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