DECRETO Nº ., DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997. Fixa Cargos Privativos de Oficial-general da Aeronautica, em Tempo de Paz, e da Outras Providencias.
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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
a) Do Posto de Tenente-Brigadeiro:
1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
2. Comandante-Geral do Ar;
3. Comandante-Geral do Pessoal;
4. Comandante-Geral de Apoio;
5. Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
6. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e
7. Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.
b) Do Posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro:
1. Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.
c) Do Posto de Major-Brigadeiro:
1. Comandante do Comando Aerotático;
2. Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
3. Comandante do Comando de Transporte Aéreo;
4. Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
5. Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
6. Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
7. Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
8. Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
9. Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
10. Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
11. Comandante da Universidade da Força Aérea;
12. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
13. Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
14. Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
15. Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
16. Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;
17. Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;
18. Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e
19. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
d) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
1. Comandante da Primeira Força Aérea;
2. Comandante da Segunda Força Aérea;
3. Comandante da Terceira Força Aérea;
4. Comandante da Quarta Força Aérea;
5. Comandante da Quinta Força Aérea;
6. Comandante da Sexta Força Aérea;
7. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
8. Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
9. Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
11. Chefe do...
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