DECRETO Nº 54367, DE 01 DE OUTUBRO DE 1964. Fixa Valores de Gratificações Especiais Aos Diretores da Comissão do Plano do Carvão Nacional (c.p.c.a.n.).

DECRETO Nº 54.367, DE 1º DE OUTUBRO DE 1964.

Fixa valôres de gratificações especiais aos Diretores da Comissão do Plano do Carvão Nacional (C.P.C.A.N.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

o valor mensal base da Tabela de Gratificações Especiais da Comissão do Plano do Carvão Nacional, de que trata o Decreto nº 52.282, de 22 de julho de 1963, é fixado em Cr$417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil cruzeiros) para o Presidente Cr$392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil cruzeiros) para o Vice-Presidente e Cr$367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil cruzeiros) para os demais Diretores, a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1964; 143º da...

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