DECRETO Nº 52282, DE 22 DE JULHO DE 1963. Fixa Valores de Gratificações Especiais Aos Diretores da Comissão do Plano do Carvão Nacional (cpcan).

DECRETO Nº 52.282, DE 22 DE JULHO DE 1963.

Fixa valores de gratificações especiais aos Diretores da Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O valor mensal base da Tabela de Gratificações Especiais da Comissão do Plano do Carvão Nacional, de que trata o Decreto nº 1.972 de 29 de dezembro de 1962, é fixado em Cr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) para o Diretor-Executivo e em Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) para o Vice-Diretor-Executivo e demais Diretores.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1963, 142º da Independência e 75º...

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