RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 59, DE 09 DE JULHO DE 1993. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Ampliar os Limites Fixados No Artigo 3, Inciso Ii, da Resolução 36, de 1992, do Senado Federal, e Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, No Valor de Ate Dm 15.000.000,00 (quinze Milhões de Marcos Alemães), Junto...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a ampliar os limites fixados no art. 3º, inciso II, da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, e contratar operação de crédito externo, com garantia da União, no valor de até DM15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães), junto ao Kreditanstalt für Wiederaubau (KFW), destinada ao financiamento parcial do projeto "Preservação das Florestas Tropicais - Mata Atlântica".

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a elevar temporariamente os limites fixados no art. 3º, inciso II, da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, nos termos do art. 8º da citada resolução, com vistas a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, no valor de até DM15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães), junto ao Kreditanstalt für wiederaubau (KFW).

Parágrafo único. A operação de crédito externo referida no caput deste artigo destina-se a financiar parcialmente o Projeto "Preservação das Florestas Tropicais-Mata Atlântica".

Art. 2º

É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de créditos externo referido ao art. 1º desta resolução.

Art. 3º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a prestar contragarantia ao aval da União mediante quotas ou parcelas de participação do Estado na arrecadação da União e os seguintes lotes de ações da Telecomunicações de São Paulo S.A (Telesp) e da Companhia Telefônica da Borda do Campo (CTBC):

  1. 31.166.270 ações ordinárias nominativas e 31.195.989 ações preferenciais da Telecomunicações de São Paulo S.A (Telesp);

  2. 2.845.577 ações ordinárias nominativas e 2.833.518 ações preferenciais nominativas da Companhia Telefônica da Borda do Campo (CTBC)

Art. 4º

As condições financeiras básicas da operação de crédito externo a ser garantida pela União são as seguintes:

  1. valor pretendido: Cr$ 190.670.000,00 (cento e noventa milhões e seiscentos e setenta mil cruzeiros), equivalente a DM15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães), em 26 de fevereiro de 1993;

  2. prazo para desembolso dos recursos: sessenta dias;

  3. prazo: quinze anos;

  4. carência: cinco anos;

  5. prazo de utilização dos recursos: quatro anos contados a partir da vigência do contrato;

  6. juros: 4,50% a.a...

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