DECRETO Nº 72225, DE 11 DE MAIO DE 1973. Torna Publica a Denuncia, Pelo Governo de Costa Rica, da Convenção Fixativa da Condição Dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a Sua Residencia No Pais de Origem, Concluida No Rio de Janeiro, a 13 de Agosto de 1906.

DECRETO Nº 72.225, DE 11 DE MAIO DE 1973.

Torna pública a denúncia, pelo Governo de Costa Rica, da Convenção fixativa da Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem, concluída no Rio de Janeiro, a 13 de agosto de 1906.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de vigorar, para a República de Costa Rica, a partir de 5 de fevereiro de 1974, a Convenção fixativa da Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem, concluída no Rio de Janeiro, a 13 de agosto de 1906, visto haver sido denunciada por nota do Governo costarriquenho dirigida ao Governo brasileiro...

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