DECRETO Nº 57087, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965. Autoriza o Cidadão Brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a Pesquisar Cassiterita, No Municipio de Porto Velho, No Territorio Federal de Rondonia.

Decreto nº 57.087, de 15 de outubro de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a pesquisar cassiterita, no município de Porto Velho, no território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a pesquisar cassiterita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bom Jardim, distrito e município de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e oitenta e três hectares vinte e cinco ares e doze centiares (483,2512ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil cento e trinta metros (1.130m), no rumo magnético trinta e cinco graus sudeste (35ºSE) da confluência dos igarapés Novo e Barreiro e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e setenta metros (970m), sessenta graus trinta minutos sudoeste (60º30?SW); mil setecentos cinqüenta e cinco metros (1.755m), setenta graus trinta minutos sudeste (70º30?SW); novecentos e sessenta metros (960m), vinte e oito graus noroeste (28ºNW); oitocentos e trinta e cinco metros (835m), quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º30?NW); dois mil setecentos metros (2.700m), sessenta e seis graus trinta minutos nordeste (66º30?NE); mil oitocentos metros (1.800m), trinta e quatro graus trinta minutos sudeste (34º30?SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento...

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