DECRETO Nº 73069, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1973. Aprova o Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa Florestal do Brasil (prodepef), Constitui a Comissão Nacional de Pesquisa Florestal, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.069 - DE 1 DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova o Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa Florestal do Brasil (PRODEPEF), constitui a Comissão Nacional de Pesquisa Florestal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa Florestal do Brasil (PRODEPEF) e respectivo Plano de Operações, conseqüente ao Convênio firmado pelo Governo brasileiro e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Art. 2º

Todas as atividades do PRODEPEF desenvolver-se-ão no âmbito de atribuições do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e serão por este supervisionadas.

Parágrafo único. O Presidente do IBDF poderá delegar ao PRODEPEF autonomia decisória quanto às atividades técnicas de pesquisa, bem como as de natureza administrativa de apoio.

Art. 3º

O PRODEPEF tem as seguintes finalidades:

I - promover a integração de pesquisa florestal;

II - realizar a capacitação de pessoal técnico necessário a pesquisa e desenvolvimento florestal;

III - promover a realização de pesquisa florestal para atender a imperativos ecológicos e econômicos;

IV - cooperar com o setor industrial madeireiro na solução de seus problemas técnicos;

V - estruturar e implantar a pesquisa atribuída por lei ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), assessorando-o na solução de seus problemas técnicos.

Art. 4º

São instituídas a Comissão Nacional de Pesquisa Florestal (CNPF)...

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