DECRETO Nº 98440, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989. Cria, No Estado do Amazonas, as Florestas Nacionais Pari-cachoeira I e Pari-cachoeira Ii, Com os Limites que Especifica e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.440, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989

Cria, no Estado do Amazonas, as Florestas Nacionais Pari-Cachoeira I e Pari-Cachoeira II, com os limites que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os artigos 84, inciso IV, e 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal e nos termos do artigo 5º, alínea ?b?, da Lei nº 4 771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas, no Estado do Amazonas, as Florestas Nacionais FLONA Pari-Cachoeira I e Pari-Cachoeira II, com áreas estimadas em, respectivamente, 18.000 (dezoito mil) hectares e 654.000 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil) hectares compreendidas dentro dos seguintes perímetros:

  1. Flona Pari-Cachoeira I

    NORTE - Partindo do Ponto SAT-01 de coordenadas geográficas 00°26'56,537"N e 70°02'39,593"WGr., localizado na linha de fronteira Brasil/Colômbia, segue por linha reta, com o azimute e distância de 74°34'16,22" e 8.754,868 metros, até o Ponto PT-01A de coordenadas geográficas 00°28'12,425"N e 69°58'06,606"WGr. LESTE - Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com azimute e distância de 178°49'57,27" e 4.550,707 metros, até o Ponto SAT-13A de coordenadas geográficas 00°25'44,260"N e 69°58'03,587"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Umari do Norte; daí segue por este, a jusante, por uma extensão de 18.767,78 metros, até o Ponto SAT-12A de coordenadas geográficas 00°16'12,202"N e 69°58'15,640"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Umari do Norte. SUL - Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 273°44'15,94" e 8.340,258 metros, até o Ponto SAT-11A de coordenadas geográficas 00°16'29,885"N e 70°02'44,854"WGr., localizado na linha de fronteira Brasil/Colômbia. OESTE - Do ponto antes descrito, segue pela citada linha, sentido Norte, com a distância de 19.243,949 metros, até o Ponto SAT-01, inicial da presente descrição perimétrica.

  2. Flona Pari-Cachoeira II

    NORTE: Partindo do Ponto PT-10A de coordenadas geográficas 00°06'43,141"N e 70°02'44,819"WGr., localizado na linha de Fronteira Brasil/Colômbia, segue por linha reta, com azimute e distância de 94°22'00,72" e 2.369,729 metros, até o Ponto SAT-09A de coordenadas geográficas 00°06'37,268"N e 70°01'28,387"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Castanha; daí, segue por este, a jusante, por uma extensão de 3.166,31 metros, até o Ponto SAT-08A de coordenadas geográficas...

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