RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 62, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a Contratar Operação de Credito No Valor de Fls 17.529.900,00 (dezessete Milhões, Quinhentos e Vinte e Nove Mil e Novecentos Florins Holandeses), para a Importação de Equipamentos Destinados Aos Hospitais de Rede Municipal e Hospital...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a contratar operação de crédito no valor de FLS 17.529.900,00 (dezessete milhões, quinhentos e vinte e nove mil e novecentos florins holandeses), para a importação de equipamentos destinados aos hospitais da rede municipal e Hospital do Servidor Público Municipal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de FLS 17.529.900,00 (dezessete milhões, quinhentos e vinte e nove mil e novecentos florins holandeses), para a importação de equipamentos destinados aos hospitais da rede municipal e Hospital do Servidor Público Municipal.

Art. 2°

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

I - devedor: Prefeitura do Município de São Paulo;

II - credor: Philips Export B. V. (Eindhoven - Holanda);

III - valor do crédito externo: FLS 14.900.415,00 (85%);

IV - pagamento inicial: FLS 2.629.485,00 (15%);

V - juros: 6,5% a.a.;

VI - despesas gerais: as razoáveis, limitadas a 0,1% do total de crédito;

VII - condições de pagamento:

  1. do principal financiado: 85% - FLS 14.900.415,00, em 12 prestações semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira 360 dias contados da data de embarque;

  2. do pagamento inicial: 10% (FLS 1.752.990,00) na data de emissão da guia de importação; 5% (FLS 876.495,00), contra apresentação dos documentos de embarque;

  3. dos juros: vencidos semestralmente;

  4. das despesas gerais: mediante comprovação, em cruzeiros, exceto...

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