RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 62, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a Contratar Operação de Credito No Valor de Fls 17.529.900,00 (dezessete Milhões, Quinhentos e Vinte e Nove Mil e Novecentos Florins Holandeses), para a Importação de Equipamentos Destinados Aos Hospitais de Rede Municipal e Hospital...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a contratar operação de crédito no valor de FLS 17.529.900,00 (dezessete milhões, quinhentos e vinte e nove mil e novecentos florins holandeses), para a importação de equipamentos destinados aos hospitais da rede municipal e Hospital do Servidor Público Municipal.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de FLS 17.529.900,00 (dezessete milhões, quinhentos e vinte e nove mil e novecentos florins holandeses), para a importação de equipamentos destinados aos hospitais da rede municipal e Hospital do Servidor Público Municipal.
As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
I - devedor: Prefeitura do Município de São Paulo;
II - credor: Philips Export B. V. (Eindhoven - Holanda);
III - valor do crédito externo: FLS 14.900.415,00 (85%);
IV - pagamento inicial: FLS 2.629.485,00 (15%);
V - juros: 6,5% a.a.;
VI - despesas gerais: as razoáveis, limitadas a 0,1% do total de crédito;
VII - condições de pagamento:
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do principal financiado: 85% - FLS 14.900.415,00, em 12 prestações semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira 360 dias contados da data de embarque;
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do pagamento inicial: 10% (FLS 1.752.990,00) na data de emissão da guia de importação; 5% (FLS 876.495,00), contra apresentação dos documentos de embarque;
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dos juros: vencidos semestralmente;
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das despesas gerais: mediante comprovação, em cruzeiros, exceto...
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