DECRETO Nº 70644, DE 29 DE MAIO DE 1972. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Fluminense, Cargos Originarios da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.644, de 29 de maio de 1972.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Fluminense, cargos originários da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, §2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Fluminense, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:

I - Originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - autarquia Federal.

Jorge de Amorim, Caldeireiro A-1.701-8.A.

II - Originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional. Joel Oliveira da Cunha, Mestre A-1.801.14.B.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento da Universidade Federal Fluminense...

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